IMPORTANTE: Leia todo texto abaixo com atenção antes de aderir, pois envolve regras e custos cujas taxas não serão devolvidas ou estornadas em hipótese alguma, pois, quando do aceite, os processos internos e custos administrativos são automaticamente gerados.
Os custos dos procedimentos e honorários dos mediadores serão cobrados da seguinte forma:
1. Taxa de registro
A taxa de registro deverá ser recolhida pelo Participante Solicitante, na data em que for enviado o seu caso para a CâmaraSIN, com o pedido do início do procedimento da mediação, para cada pessoa física ou jurídica, que deverá ser convidada, cabendo ao solicitante fornecer todos os dados necessários e atualizados de todas as partes que vão participar do processo de mediação.
Essa taxa de registro é paga e não será devolvida, caso a Parte convidada não aceite participar da mediação, ou caso a Parte convidada aceite participar da mediação, mas não compareça em nenhuma sessão.
2. Taxa de administração
A taxa de administração será paga em conjunto à taxa de registro, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor devido e destina-se a cobrir os custos para realização das sessões em um número de até 4 sessões, sendo cada uma de até 1 (uma) hora de duração, ou até 3 meses. O prazo para pagamento é até 3 (três) dias úteis.
Caso a Parte convidada aceite participar da mediação, a Parte solicitante deverá quitar a outra metade devida pela taxa de administração, antes do agendamento da primeira sessão de mediação.
Essa taxa de registro é paga e não será devolvida caso a Parte convidada não aceite participar da mediação ou caso a Parte convidada aceite participar da mediação, mas não compareça em nenhuma sessão.
3. Honorários do mediador
Destina-se ao pagamento dos honorários do mediador eleito pelas partes, ou na falta, indicado pela CâmaraSIN. O mediador eleito irá analisar o processo previamente e conduzir as sessões da mediação:
Os honorários do mediador serão pagos apenas se a Parte Convidada aceitar participar do processo de mediação e são devidos pela análise prévia do caso, realizada pelo mediador, por todo o trabalho a ser realizado nas sessões de mediação.
Na eventual hipótese de ocorrer(em) a(s) sessão (ões) de mediação e a Parte convidada não comparecer em nenhuma delas ou, mesmo comparecendo, manifeste sua vontade de não aderir ao processo de mediação ou conciliação, o processo será encerrado, mediante a emissão do Termo de Encerramento, mas serão devidos 25% (vinte e cinco por cento) da tabela referencial dos honorários do mediador, em razão de todo o trabalho prévio desenvolvido, bem como pela disponibilização de agenda do mediador das sessões agendadas pela secretaria da CâmaraSIN.
Na hipótese, das partes solicitarem à CâmaraSIN mais de 4 (quatro) sessões, haverá a cobrança de um valor adicional dos honorários do mediador, conforme valor da hora da faixa da tabela vigente à época da solicitação e mais uma Taxa de Administração do mesmo valor pago no início do procedimento.
A diferença dos honorários do mediador e a cobrança de mais uma Taxa de Administração serão cobrados no momento da solicitação das sessões adicionais e a responsabilidade de pagamento pelo valor total adicional será pago 50% (cinquenta por cento) por cada Parte. Caso alguma Parte recuse-se ao pagamento, a outra Parte poderá fazê-lo, sub-rogando-se no respectivo crédito para posterior acerto entre elas.
4. Fixação da expressão econômica do conflito
A expressão econômica do conflito será indicada, inicialmente, pela Parte Requerente do processo de mediação, para fins de cálculos da Taxa de Registro, Taxa de Administração e honorários do mediador.
O valor inicial da expressão econômica indicado à CâmaraSIN poderá ser revisto em duas hipóteses:
1ª) pela secretaria da CâmaraSIN que, ao analisar os documentos e os pedidos da Parte Requerente, verifique que a expressão econômica representa um valor maior do que o indicado inicialmente. Nessa hipótese, a secretaria da CâmaraSIN emitira um único boleto com o valor complementar a ser pago pela Parte Requerente, a fim de que o processo inicie-se.
2ª) ano curso do processo, se necessário.
Caso o valor do conflito não seja conhecido ou não for possível a sua mensuração econômica ou, ainda, se não houver consenso entre os Participantes sobre ele, a secretaria da CâmaraSIN fixará o valor para fins de cálculo da Taxa de Registro e Administração e dos honorários do mediador.
5. Despesas
Quando houver necessidade de constituição de fundo de despesas (correspondente à provisão para envio de documentos, cópias, impressões, contratação de fornecedores para apoio em reunião, viagens, hospedagem, homologação do acordo, entre outros), as despesas serão cobradas pelo seu valor de custo, sem qualquer acréscimo, salvo os tributos por ventura incidentes sobre o seu reembolso e o fundo será ajustado no Termo Inicial de Mediação, mediante expresso acordo e autorização das Partes.
A secretaria da CâmaraSIN solicitará aos Participantes que efetuem o recolhimento antecipado de despesas estimadas, em até 3 (três) dias úteis, quando entender necessário.
5. Interpretação e aplicação da tabela
Compete à Diretoria da CâmaraSIN solucionar quaisquer dúvidas quanto à interpretação e aplicação desta tabela. A tabela poderá ser reajustada, a critério da Câmara.