Seja um Mediador/ Conciliador da CâmaraSIN. Para efetuar seu cadastro é necessário possuir certificado*.
* Para atuar como Mediador/ Conciliador é preciso ser graduado há pelo menos dois anos, em qualquer área de formação, de acordo com Lei da Mediação Nº 13.140. Também é preciso ter capacitação específica, obtida através de curso em entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com o Ministério da Justiça, de acordo com a Resolução nº 125/2010 do CNJ, a Lei da Mediação e o Novo Código de Processo Civil (NCPC - Lei 13.105/2015).