1) O que é mediação?
É uma solução consensual de conflitos, com o intermédio de um terceiro (mediador), que facilita a comunicação e busca um acordo. A mediação é indicada, principalmente, quando há vínculo anterior entre as partes.
2) O que é conciliação?
É uma solução consensual de conflitos, com o intermédio de um terceiro (conciliador), que auxilia no processo, sugerindo soluções. Indicado para casos em que não houver vínculo anterior entre as partes.
3) Quem pode recorrer à medição/ conciliação?
Qualquer pessoa e empresa que estiver em alguma situação de conflito e deseja solucioná-lo de forma prática e rápida.
4) Quais os tipos de conflitos que podem ser solucionador por mediação/ conciliação?
Os conflitos que podem ser transacionados pelas partes em situações relacionadas a relações patrimoniais, contratuais, trabalhistas, direitos de família, entre outros.
5) Quando posso recorrer à mediação/ conciliação?
É possível solicitar a medição ou conciliação de qualquer caso a qualquer momento, seja antes de abrir um processo judicial ou enquanto ele estiver em andamento no Judiciário.
6) Como é feita a escolha do mediador/conciliador?
O requerente pode fazer a escolha do mediador/conciliador, desde que seja integrante da CâmaraSIN. No entanto, a escolha é avaliada e aprovada pela secretaria da Câmara, considerando a disponibilidade do profissional.
7) Quais as responsabilidades de um mediador/ conciliador?
Conduzir as reuniões com diálogo positivo e respeitoso, informando prazos e acompanhando o andamento do caso. O profissional considera todos os pontos de vista de maneira imparcial, encoraja sugestões e reduz o número de alternativas para chegada a uma decisão, guardando as informações com confidencialidade e privacidade, mantendo sigilo no que foi discutido em reuniões.
8) O mediador/ conciliador necessita de alguma formação acadêmica?
O profissional deve ser qualificado por meio de treinamento de instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e possuir graduação ou estar cursando ensino superior em qualquer área.
9) A participação de um advogado é obrigatória?
Não. De acordo com a Lei de Mediação, nas reuniões, a presença de um advogado ou assessor técnico, bem como de pessoas de confiança (desde que sejam convencionadas às partes) é de livre escolha.
10) Quem resolve o conflito?
As próprias partes envolvidas. O mediador/conciliador apenas conduz o procedimento para que os próprios envolvidos encontrem soluções adequadas para o problema apresentado, sem a necessidade de um julgamento por um terceiro (juiz ou árbitro).
11) Como funciona o processo de mediação/ conciliação?
Na CâmaraSIN, o processo pode ser realizado pela internet ou presencialmente. Clique aqui para ter acesso ao passo a passo.
12) Quanto tempo dura um processo de mediação/ conciliação?
Na CâmaraSIN, o processo deve ser concluído em até 3 meses. Caso as partes não cheguem a um denominador comum, podem recomeçar o processo pela Câmara, no entanto, efetuando novamente o pagamento das taxas e honorários do mediador/ conciliador.